seu conteúdo no nosso portal

Pena de litigância de má-fé contra aluno indisciplinado

Pena de litigância de má-fé contra aluno indisciplinado

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e aplicou pena por litigância de má-fé contra aluno indisciplinado que pretendia a condenação de sua supervisora escolar. Ele pedia indenização de R$ 76 mil.

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e aplicou pena por litigância de má-fé contra aluno indisciplinado que pretendia a condenação de sua supervisora escolar. Ele pedia indenização de R$ 76 mil.

Segundo os autos, o adolescente D.D. de M. teria sido injustamente acusado por Jucélia Teresinha Mendes Heidemann de ser o autor dos riscos na lataria de seu automóvel, o que o levou a responder a um processo de apuração por ato infracional, motivo que o levou a pedir o dano moral.

Entretanto, da prova produzida em juízo, o magistrado destacou o depoimento de um colega do estudante que lhe acompanhava na ocasião em que, revoltado com a reprovação na série que cursava, anunciou que iria riscar o primeiro automóvel que encontrasse, no caso, o veículo da supervisora educacional.

Em sua decisão, Boller ressaltou que toda a prova produzida convergiu no sentido de apontar o indisciplinado aluno como sendo autor do vandalismo, o que não caracteriza o dever de Jucélia em indenizar o menor. Assim, além de julgar improcedente o pedido – impondo ao adolescente a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios – o magistrado aplicou-lhe pena por litigância de má-fé, no equivalente a 10% do valor atribuído à causa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(Ação n.º 075.07.007258-7).

A Justiça do Diretio Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico