A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou as transportadoras Granero e Aceros a pagarem R$ 15 mil de indenização à tradutora Maria da Graça Yamashita.
Ela havia contratado as empresas para realizar a mudança de seus pertences para os Estados Unidos em dezembro de 2005. Porém, os bens da autora só foram entregues quase quatro meses após a chegada dela naquele país. “O excessivo atraso da mudança, sem sombra de dúvida, causou-lhe danos, vez que se viu privada da posse de todos os seus bens”, destacou o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco.
De acordo com a decisão, a tradutora suportou danos de ordem moral, uma vez que permaneceu no exterior sem seus pertences. Dentre eles, havia bens considerados necessários para o mínimo de subsistência, como objetos de uso pessoal e roupas, além de documentos, móveis, utensílios e todo o seu material de trabalho.
“No caso dos autos, o fato de a autora ter ficado privada da posse de seus pertences e móveis por um longo período, aliado às sucessivas desculpas para justificar o atraso, ultrapassam o mero aborrecimento do dia-a-dia, merecendo, assim, ser reparada moralmente”, explicou o magistrado.