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Guarda Municipal: liminar negada

Guarda Municipal: liminar negada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar do Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade que solicitava a suspensão do poder de fiscalização do trânsito concedido à Guarda Municipal de Belo Horizonte. O despacho foi dado pelo desembargador Edelberto Santiago que ordenou também a notificação da Prefeitura e Câmara Municipais, para prestarem informações no prazo de 30 dias.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar do Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade que solicitava a suspensão do poder de fiscalização do trânsito concedido à Guarda Municipal de Belo Horizonte. O despacho foi dado pelo desembargador Edelberto Santiago que ordenou também a notificação da Prefeitura e Câmara Municipais, para prestarem informações no prazo de 30 dias.

Na Adin, o MP argumenta que as novas atribuições da Guarda Municipal, conferidas pela lei municipal 9.319/2007 e pelo Decreto 12.615/2007, contrariam o disposto nas Constituição Federal e Estadual. No entendimento do procurador, “não existe propriamente diferenças entre policiamento e fiscalização, que é apenas um dos modos de atuação do agente público quando se põe em prática o poder de polícia”. Com isso, a legislação municipal ultrapassaria as destinações que os artigos 144 da CF e 89 da CE permitem às guardas municipais, quais sejam “a proteção de seus bens, serviços e instalações”.

O desembargador Edelberto Santiago, contudo, afirmou em seu despacho que os argumentos apresentados na petição demandam “comprovação, sob o manto do contraditório e da ampla defesa”, impossíveis de contemplar nesse tipo de despacho. Além disso, ele acrescenta, “é do conhecimento de todos que os membros da Guarda Municipal não estão autorizados a lançar multas contra eventuais infratores, exercendo mais uma função de colaboração”.

A ação aguarda, agora, manifestação da prefeitura e da câmara de BH e segue para a Procuradoria-Geral de Justiça. O mérito será, posteriormente, julgado pela Corte Superior, em data ainda a ser definida.

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