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Comerciante é condenado por sonegação

Comerciante é condenado por sonegação

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Ipameri, condenou a três anos e nove meses de prisão, em regime semi-aberto, o comerciante Rivail Ramos Jordão por sonegação de impostos, além do pagamento de 214 dias-multa. Por entender que “a prisão poderia contribuir muito para que Jordão voltasse a praticar o crime”, o magistrado substituiu a pena por duas alternativas.

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Ipameri, condenou a três anos e nove meses de prisão, em regime semi-aberto, o comerciante Rivail Ramos Jordão por sonegação de impostos, além do pagamento de 214 dias-multa. Por entender que “a prisão poderia contribuir muito para que Jordão voltasse a praticar o crime”, o magistrado substituiu a pena por duas alternativas.

A primeira delas consiste na doação de R$ 30 mil, à vista, ao Conselho de Segurança (Conseg) de Ipameri, num prazo máximo de dez dias. A segunda restringe o direito de o comerciante freqüentar, temporariamente, determinados lugares. Jordão poderá recorrer da decisão em liberdade.

Segundo o Ministério Público, o proprietário do Supermercado Jordão fraudou a Receita Estadual em R$ 119,4 mil, entre os anos de 1999 e 2000. O comerciante omitia nos livros fiscais operações de entrada e saída de mercadorias no supermercado.

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