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STJ vai julgar recurso do músico João Gilberto contra gravadoras

STJ vai julgar recurso do músico João Gilberto contra gravadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar o recurso movido pelo músico João Gilberto contra as gravadoras EMI Music Ltda e Gramophone Discos, Vídeo e Computador Ltda. por utilização e comercialização indevida de parte da sua obra. A decisão é do ministro Sidnei Beneti ao julgar procedente o agravo de instrumento (tipo de recurso) do músico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar o recurso movido pelo músico João Gilberto contra as gravadoras EMI Music Ltda e Gramophone Discos, Vídeo e Computador Ltda. por utilização e comercialização indevida de parte da sua obra. A decisão é do ministro Sidnei Beneti ao julgar procedente o agravo de instrumento (tipo de recurso) do músico.

Inicialmente, João Gilberto ajuizou uma ação ordinária contra a EMI e Gramophone Discos, Vídeo e Computador Ltda. Segundo o relato dos autos, a partir do ano de 1988, a EMI lançou CDs com a obra do músico sem a autorização dele. Essa obra se compõe de três LPs e um compacto de vinil gravados entre os anos de 1958 e 1962, período em que o músico manteve contratos de locação de serviços com a empresa.

Em 1963, o artista notificou a EMI de que não haveria renovação do contrato, e a empresa manifestou-se informando que o contrato tinha vigência até 1964. Apesar da comunicação, a gravadora continuou a lançar suas obras e realizar os pagamentos até o ano de 1988, data em que houve a rescisão do ajuste de forma verbal e bilateral. A defesa do músico alegou, ainda, que a empresa, de forma indevida, autorizou a utilização da obra musical “Coisa Mais Linda” em uma propaganda comercial.

O Juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente em relação à Gramophone e parcialmente procedente em relação à EMI, condenando-a ao pagamento dos valores recebidos com a utilização da obra musical em uma propaganda, bem como royalties (compensação ou parte do lucro pago ao detentor de um direito qualquer) de 18% sobre os CDs referidos. Com a sentença, as partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou provimento aos recursos e manteve a sentença de primeiro grau.

Com isso, a defesa do músico opôs embargos declaratórios apontando omissões no acórdão em temas que considera relevantes, porém o TJRJ negou provimento aos embargos. Com o resultado, apresentou recurso especial ao STJ, que deu provimento para anular o acórdão e determinar ao TJRJ que se pronunciasse sobre a alegada ofensa a alguns artigos da Lei n. 9.610/98 e da Lei n. 5.988/73. Após nova análise, o TJRJ novamente negou provimento aos embargos declaratórios. Contudo, a defesa do músico interpôs novo apelo, cuja decisão deixou de admitir o recurso especial. Daí a impetração do agravo de instrumento no STJ.

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