seu conteúdo no nosso portal

Atuação do MPT em Rondônia resulta em acordo de R$ 100 mil para cortadores de cana

Atuação do MPT em Rondônia resulta em acordo de R$ 100 mil para cortadores de cana

A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia resultou em acordo no valor de cerca de R$ 100 mil em favor de 37 cortadores de cana-de-açúcar de Nova Olímpia (MT) contratados para trabalhar na Fazenda Sossego, em Santa Luzia d’Oeste. A fazenda é de propriedade de Vandermir Francesconi, do grupo econômico da Usina Boa Esperança de Açúcar e Álcool Ltda.

A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia resultou em acordo no valor de cerca de R$ 100 mil em favor de 37 cortadores de cana-de-açúcar de Nova Olímpia (MT) contratados para trabalhar na Fazenda Sossego, em Santa Luzia d’Oeste. A fazenda é de propriedade de Vandermir Francesconi, do grupo econômico da Usina Boa Esperança de Açúcar e Álcool Ltda. O acordo foi firmado após dez dias de trabalho, e os trabalhadores retornaram para casa.

A empresa havia ingressado com ação de consignação em pagamento na Justiça, alegando que os trabalhadores se recusavam a realizar os trabalhos para os quais foram contratados e tentavam impedir outros trabalhadores de realizar suas tarefas, com colocação de barreiras na estrada que liga o campo canavieiro à indústria da usina. Para desmobilizar os trabalhadores, a empresa acionou a força policial.

Na ação de consignação em pagamento, a usina alegou que, quando elaborou o termo de rescisão de contrato por justa causa, os trabalhadores se recusaram a recebê-lo, dizendo que estavam aguardando auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), razão pela qual decidiu fazer o depósito do valor que considerou devido em juízo.

Diante da gravidade da situação, o MTE entrou em contato com o MPT, por meio do procurador-chefe Aílton Vieira dos Santos. O procurador se deslocou até a cidade de Rolim de Moura, no mesmo dia, e, em seguida, à sede da Usina Boa Esperança, distando cerca de 600km de Porto Velho. A Polícia Federal em Rondônia participou da diligência. Apesar do alegado pela usina, a diligência do MPT apurou que a recusa dos trabalhadores em prosseguir no corte da cana se deu em razão das promessas feitas pelo intermediador de mão-de-obra a serviço da empresa (“gato”) não se confirmarem quando chegaram às lavouras. A empresa prometeu salários superiores a R$ 1.500, alojamento em boas condições, alimentação farta e equipamentos de proteção individual entre outros. Também influenciou na revolta dos cortadores de cana o valor simbólico, em torno de R$ 100 em média, oferecido pela empresa a título de recisão contratual .

Por se tratar de trabalhadores arregimentados em outro Estado por meio de “gato” (pessoa que intermedia de mão-de-obra), após o ajuizamento da ação, o juiz do trabalho Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo, que exercia a titularidade da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, determinou a imediata inclusão dos processos em pauta, realizando a audiência na última quinta (21). Concluída a diligência na Usina, o representante do MPT em Rondônia compareceu à audiência onde atuou em defesa do interesse dos 37 trabalhadores.

Para solução do litígio foi firmado um acordo trabalhista, onde a empresa indenizou cada trabalhador em R$ 2.600, pagos à vista, correspondendo a todos os direitos recisórios, além do pagamento das despesas com o transporte e alimentação do alojamento da empresa até Nova Olímpia, onde foram arregimentados para trabalhar na usina.

Investigada

A Usina Boa Esperança de Açúcar e Álcool já é investigada pelo MPT, através do Ofício em Ji-Paraná, onde tramita inquérito civil para apurar irregularidades praticadas pela empresa, como a utilização de mão-de-obra de menores; retenção de carteira de trabalho e previdência social; terceirização ilícita; descontos salariais ilegais entre outros.

A usina já sofreu até mesmo inspeção judicial e foi autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e pelo MPT pela prática de diversas irregularidades trabalhistas. Na diligência da última semana, o MPT constatou que persistem os procedimentos irregulares. Por conta disso, uma ação civil pública será ajuizada, visando adequar a conduta da empresa aos ditames legais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico