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Banco da Amazônia S/A é condenado a pagar R$ 10 milhões por assédio moral

Banco da Amazônia S/A é condenado a pagar R$ 10 milhões por assédio moral

O Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região (TRT/PA-AP) atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública e condenou o Banco da Amazônia S/A (Basa) e seu gerente jurídico, Deusdedith Freire Brasil, ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio moral. O Basa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região (TRT/PA-AP) atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública e condenou o Banco da Amazônia S/A (Basa) e seu gerente jurídico, Deusdedith Freire Brasil, ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio moral. O Basa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

A instituição financeira já havia sido condenada em primeira instância onde, na sentença, a juíza do Trabalho da 12ª Vara de Belém, Maria Valquíria Norat Coelho, determinou que o banco fizesse o pagamento de R$ 2,5 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. Tanto o Basa quanto o MPT recorreram da decisão, este requerendo o aumento do valor da condenação. No julgamento dos recursos, a Primeira Turma do TRT-8 determinou o pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo e, ainda, “que a instituição financeira não submeta, permita ou tolere que seus empregados e, em especial, os advogados da instituição, sofram assédio moral, proibindo a exposição destes a qualquer constrangimento moral, em especial decorrente de humilhações, intimidações, ameaças expressivas ou veladas, atos vexatórios, qualquer tipo de perseguição ou agressividade no trato pessoal”.

Entenda o caso

O MPT, representado pelos procuradores do Trabalho Cintia Nazaré Panjota Leão e Loris Rocha Pereira Junior, recebeu denúncia de uma advogada do banco, admitida mediante aprovação em concurso público, alegando ter sido demitida do cargo imotivadamente em ato discriminatório. Além disso, segundo a denúncia, sua demissão foi resultado de reclamação trabalhista na qual a denunciante pleiteava sua transferência da cidade de São Luiz (MA) para Belém (PA).

Ainda de acordo com a denúncia, o advogado Deusdetith Freire Brasil teria sido contratado sem concurso público, o que afronta o art. 37 da Constituição Federal. Além disso, o gerente jurídico seria o responsável pela prática do assédio moral, bem como pela manipulação na convocação dos aprovados em concurso público realizado pelo Basa.

A denunciante ainda alegou ao MPT que o seu ato demissional fora, inclusive, objeto de nota da Controladoria Geral da União (CGU) dirigida à instituição financeira recomendando que fosse revogado, diante do excelente desempenho funcional da advogada denunciante e diante das motivações pessoais do ato de desligamento.

No decorrer das investigações, ficou constatado que o ato discriminatório que gerou a denúncia decorria de uma prática de assédio moral existente em todo o ambiente de trabalho do banco, em face da coletividade de trabalhadores.

Pedido

Após a análise dos fatos, os procuradores ajuizaram ação civil pública em face do Basa, solicitando que a instituição não submeta, permita ou tolere que os seus empregados, e em especial os advogados da instituição, sofram assédio moral, sob pena de multa de R$ 100 mil por funcionário lesado. Além disso, o MPT requeriu que o banco somente admita e mantenha em seus quadros de empregados servidores aprovados em concurso, sob pena de multa de R$ 100 mil por admissão feita em desacordo com a Constituição Federal, e que a instituição financeira não mais proceda a dispensa de empregados por motivos discriminatórios ou retaliatórios.

Na ação, o MPT também requer que o Basa não manipule, por qualquer meio, os certames públicos realizados, seja para beneficiar candidatos por razões de cunho pessoal, seja não convocando candidatos aprovados, sob pena de multa de R$ 3 milhões a cada constatação feita e, ainda, que o banco seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos. Todos os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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