seu conteúdo no nosso portal

Supremo nega pedido de suspensão de ação penal a ex-agente da Polícia Federal

Supremo nega pedido de suspensão de ação penal a ex-agente da Polícia Federal

Pedido para suspender ação penal foi negado pelo ministro Eros Grau nos autos do Habeas Corpus (HC) 95402, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, a ação penal contra o ex-agente da Polícia Federal, C.F, seguirá trâmite normal. Atualmente recolhido na Custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal, em São Paulo, ele e outros três co-réus foram denunciados, no dia 11 de junho de 2007, pelos crimes de escuta telefônica ilegal (artigo 10, da Lei 9.296/96), violação de sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 2º, CP) e corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, CP).

Pedido para suspender ação penal foi negado pelo ministro Eros Grau nos autos do Habeas Corpus (HC) 95402, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, a ação penal contra o ex-agente da Polícia Federal, C.F, seguirá trâmite normal.

Atualmente recolhido na Custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal, em São Paulo, ele e outros três co-réus foram denunciados, no dia 11 de junho de 2007, pelos crimes de escuta telefônica ilegal (artigo 10, da Lei 9.296/96), violação de sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 2º, CP) e corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, CP).

A defesa alega que a denúncia foi recebida sem que houvesse oportunidade de defesa preliminar. “A notificação prévia do acusado, funcionário público, para apresentação da Defesa Preliminar é imprescindível, sob pena de nulidade absoluta”, afirmou, ressaltando desrespeito ao artigo 514* do Código de Processo Penal.

Conforme a ação, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram os pedidos formulados em favor do ex-agente da PF. No mérito, os advogados pedem que seja reconhecida a nulidade absoluta da decisão que recebeu a denúncia e a conseqüente anulação do processo.

“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, disse o ministro-relator, Eros Grau.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico