seu conteúdo no nosso portal

Diretora da Gautama tem habeas corpus arquivado pelo Supremo

Diretora da Gautama tem habeas corpus arquivado pelo Supremo

O ministro Eros Grau arquivou Habeas Corpus (HC 95555) impetrado pela diretora da Gautama Maria de Fátima Cezar Palmeira, acusada de envolvimento no esquema de fraudes em licitações para a realização de obras públicas, desmontado pela Operação Navalha, da Polícia Federal. Ela pedia que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o prazo para apresentação de sua defesa preliminar, que se encerrou no dia 30 de julho.

O ministro Eros Grau arquivou Habeas Corpus (HC 95555) impetrado pela diretora da Gautama Maria de Fátima Cezar Palmeira, acusada de envolvimento no esquema de fraudes em licitações para a realização de obras públicas, desmontado pela Operação Navalha, da Polícia Federal. Ela pedia que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o prazo para apresentação de sua defesa preliminar, que se encerrou no dia 30 de julho.

Maria de Fátima está entre os 61 denunciados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Ministério Público Federal (MPF). Ela responde por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Segundo Maria de Fátima, “parte das acusações [feitas contra ela] está alicerçada em agenda de sua propriedade, apreendida pela Polícia Federal” e à qual não teve acesso.

A diretora da Gautama alegava que “a falta de acesso ao documento constitui flagrante violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa”. Ela informou ter solicitado ao STJ acesso à agenda, mas até o momento não obteve resposta da Corte. Por isso, ela pedia que o STF suspendesse liminarmente o prazo para apresentação de sua defesa preliminar, até que lhe fosse dado acesso à agenda.

“O impetrante afirma que a Ministra Eliana Calmon [do STJ] concedeu vista do documento nos autos da Ação Penal n. 536, cujo acesso é requerido nesta impetração”, disse o ministro, julgando prejudicado o pedido, por perda de objeto

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico