A Justiça Federal do Amapá suspendeu as notas técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que estendiam de forma indevida os aumentos de subsídio da Polícia Federal, concedidos pela Lei nº 11.538/2006, aos policias civis dos extintos territórios federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.
A decisão, de 27 de agosto, é resultado de uma ação civil pública ajuizada, no início do mês, pelo Ministério Público Federal no Amapá, que pediu liminarmente que os reajustes irregularmente concedidos aos policiais civis dos ex-territórios federais fossem suspensos.
O MPF/AP apurou que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva Ferreira, emitiu, de forma ilegal, as normas técnicas, que tinham como objetivo instituir a isonomia salarial entre as carreiras e preencher suposta lacuna existente na legislação em vigor.
O pagamento ilegal causou grande prejuízo aos cofres públicos, da ordem de 70 milhões de reais, pois os reajustes vinham sendo pagos desde setembro de 2007.
O MPF/AP entendeu que os servidores públicos da Polícia Civil dos ex-territórios não deverão restituir os valores recebidos até o momento, uma vez que não agiram de má-fé, porém, o salário dos policiais deverá ser alterado já na próxima folha de pagamento.
Além disso, o MPF/AP abriu investigação para apurar a eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa contra os responsáveis pelos reajustes indevidos.