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Crivella não poderá usar imagem de Lula

Crivella não poderá usar imagem de Lula

O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Zona Eleitoral, proibiu ontem que o candidato a prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB-PR-PSDC-PRTB) utilize imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva - com áudio e vídeo - nos seus programas eleitorais. A Justiça atendeu pedido do candidato Alessandro Molon (PT), representado pelos advogados Carlos Roberto Barbosa Moreira, Rafael Montenegro e Ricardo Brajterman.

O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Zona Eleitoral, proibiu ontem que o candidato a prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB-PR-PSDC-PRTB) utilize imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – com áudio e vídeo – nos seus programas eleitorais. A Justiça atendeu pedido do candidato Alessandro Molon (PT), representado pelos advogados Carlos Roberto Barbosa Moreira, Rafael Montenegro e Ricardo Brajterman. Na fundamentação, o juiz justifica que as imagens revelam ” apoio claro, veemente e eloqüente do presidente Lula e do governador Sérgio Cabral à campanha de Crivella, de outro partido que não os destes, o que é vedado por lei ” .

Caso a determinação seja descumprida, a coligação será obrigada a pagar multa de R$ 20 mil sobre cada divulgação da mensagem, seja na propaganda eleitoral gratuita regular ou nas inserções. Crivella tem 48 horas para apresentar a defesa.

Na segunda-feira, Crivella dedicou grande parte de seu tempo na TV para falar da amizade com Lula e disse que as obras do Cimento Social, de sua autoria, foram anunciadas pelo presidente. Em junho, três jovens foram mortos, no Morro da Providência, depois de serem entregues por militares – que faziam a segurança das obras do Cimento Social – a traficantes do morro rival. As obras do projeto estão embargadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do (TRE), por suspeita de uso eleitoral.

Em Minas Gerais, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, órgão de primeira instância do TRE daquele Estado, terá que analisar outra vez a representação movida pelo PCdoB para impedir a veiculação de imagens e depoimentos do governador Aécio Neves (PSDB) no programa de rádio e televisão do candidato Márcio Lacerda (PSB). Na semana passada, o juiz Marcos Padula, integrante da comissão, havia julgado improcedente a representação, mas como ele proferiu a sentença sem dar vistas do processo ao Ministério Público Estadual (MPE) e aos advogados da aliança que sustenta a candidatura de Lacerda, a decisão foi anulada pelo juiz de segunda instância Tiago Pinto, que exigiu novo julgamento.

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