O Conselho de Sentença da Comarca da Capital, reunido para julgar Carlos Henrique de Abreu, vulgo “pirata”, condenou o réu à pena de sete anos, dois meses e dez dias, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo delito de tentativa de homicídio simples contra Leandro José Siqueira.
Segundo os autos, no dia 19 de março de 2006, em frente à residência da vítima, localizada no Bairro Jardim Atlântico, na Capital, o réu efetuou inúmeros disparos de arma de fogo contra Leandro, causando-lhe ferimentos. O crime só não se consumou porque a vítima, mesmo tendo uma das pernas engessadas, conseguiu correr e desviar-se da maioria dos disparos, tendo sido prontamente atendido por seus familiares.
O réu foi acusado por homicídio qualificado tentado. A promotoria de Justiça defendeu a tese de que a pena-base deveria ser aumentada em virtude das qualificadoras dissimulação e motivo torpe, uma vez que Carlos buscava se vingar de seu desafeto por causa de desentendimentos anteriores. Os jurados excluíram as qualificadoras e reconheceram a causa de diminuição de pena de erro evitável sobre a ilicitude do fato.
Além disso, o júri também condenou o réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O julgamento foi presidido pelo juiz de direito Luiz César Schweitzer e contou com a atuação do promotor de Justiça Alceu Rocha. Na defesa do réu atuou o advogado Francisco Emmanuel Campos Ferreira. (Ação Penal nº 023.06.023382-9)