A Justiça do Trabalho em Alagoas atendeu ao pedido liminar requerido em ação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir que sindicatos sucroalcooleiros de patrões e trabalhadores incluam na convenção coletiva cláusula autorizando a adoção de jornada em turnos de 12h por 12h nas usinas. A nova convenção entra em vigor a partir de 1º de setembro.
No pedido de mérito, de caráter definitivo, a ação também requer que os sindicatos sejam obrigados a não firmar acordo coletivo que estabeleça a jornada de trabalho com turnos 12×12, sob pena de multa de R$ 200 mil. “Nosso pleito é que essas entidades sejam compelidas a absterem-se de firmar esse tipo de instrumento coletivo, o qual pretensamente embasaria o labor extraordinário habitual”, explica a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira.
Para ela, a ação civil pública busca proteger os empregados, uma vez que a jornada limite de 8h está entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. A obediência à lei também resultará em aumento dos postos de trabalho no setor, com expectativa de que surjam cerca de 10 mil vagas para vários profissionais.
Antes da ação
O sindicato dos trabalhadores justificou a manutenção da cláusula na convenção coletiva em razão da resistência dos próprios empregados. O motivo é que, há anos, eles vêm sendo submetidos a jornada suplementar, o que repercute no aumento de seus ganhos financeiros, com o pagamento das horas extras. A procuradora explicou que a carga horária de trabalho prevista em lei é compatível com a capacidade biológica do ser humano. “Sabemos que a sobrecarga de trabalho prejudica a saúde dos profissionais e uma de nossas funções, como Ministério Público do Trabalho, é resguardar a saúde do trabalhador”, afirmou.
De acordo com Virgínia Ferreira, o interesse público reside justamente na observância da jornada máxima de 8h, admitindo-se até 2h suplementares em situações extraordinárias.
Prazos concedidos
As usinas alagoanas há três anos vêm tentando implantar um terceiro turno de trabalhadores, mas têm conseguido adiá-la, alegando falta de mão-de-obra qualificada e de cursos de capacitação no Estado. “Temos um TAC firmado em 2005 e um aditivo, em 2007, cobrando ações do setor para que a partir do início da safra 2008/2009 fossem adotadas as jornadas de 8h, em turnos fixos, ou de 6h em turno de revezamento, observados os intervalos intra e interjornadas. Infelizmente não estamos vendo mudanças para evitar a jornada exaustiva e, por isso, decidimos ajuizar a ação para impedir a flagrante ilegalidade da jornada de trabalho”, disse Virgínia Ferreira.
De acordo com o TAC, com a implantação das três turmas de trabalho, as empresas poderiam contratar, de forma regular, empregados a serem capacitados para comporem o terceiro turno. “As admissões poderiam ser feitas através de contratos de aprendizagem”, esclareceu a procuradora.
O problema alegado pelos empresários é que há dificuldade de contratar tanto trabalhadores qualificados, com funções específicas, quanto destiladores, encarregados de moenda, operadores de caldeira e de outras máquinas. Segundo os usineiros, outro fator que contribui para a falta de mão-de-obra qualificada é o ‘boom’ do etanol, que incrementou o setor nas regiões Sudeste e Centro-Oeste.