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Juíza anula reajuste de serviços funerários

Juíza anula reajuste de serviços funerários

A juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, decretou a nulidade do Decreto Municipal 60/2002, que reajustou os preços dos serviços funerários prestados nas cidade. A ação civil pública foi movida pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), de Curitiba, e a sentença foi publicada na segunda-feira. A juíza também considerou que houve litigância de má-fé das funerárias, por falta de colaboração durante o processo, e condenou as empresas a pagarem multa de 1% do valor da causa.

A juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, decretou a nulidade do Decreto Municipal 60/2002, que reajustou os preços dos serviços funerários prestados nas cidade. A ação civil pública foi movida pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), de Curitiba, e a sentença foi publicada na segunda-feira. A juíza também considerou que houve litigância de má-fé das funerárias, por falta de colaboração durante o processo, e condenou as empresas a pagarem multa de 1% do valor da causa.

Na ação, a Adoc argumentou que, apesar de os valores dos serviços funerários em Curitiba serem tabelados pelo Decreto 696/2001, menos de um ano depois de sua publicação a prefeitura publicou o Decreto 60/2002, reajustando alguns serviços em até 200%, “sem fundamentação”. Segundo a associação, os preços de caixões nas fábricas não tiveram aumento no período. As funerárias e a prefeitura contestaram a ação, alegando que os reajustes eram legais e que o Judiciário não pode rever o mérito de um ato administrativo.

A reportagem tentou contato com o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Paraná (Sesfepar), Gélcio Miguel Schiebelbein, mas ele não atendeu o celular. Por meio de sua assessoria, a Procuradoria- Geral do Município informou desconhecer o teor da decisão. Procurado pela reportagem, o diretor do Departamento de Serviços Especiais da secretaria do Meio Ambiente, Walmor Trentini, também não atendeu as ligações.

Para o advogado Geraldo Mocellin, que defende a Associação das Empresas do Serviço Funerário da Região Metropolitana de Curitiba, a decisão evidencia que as 21 funerárias que atuam na capital vivem em “um sistema de privilégios”. “Vale lembrar que a licitação que está em andamento já prevê outro aumento, de no mínimo 11%, para a tabela dos serviços funerários”, afirmou. Com a primeira licitação, a idéia da prefeitura de Curitiba é contratar 24 funerárias.

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