Servidora municipal deve voltar ao cargo que exercia
Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de Primeira Instância que havia afastado uma servidora pública do cargo de chefia que exercia na prefeitura de Itanhangá (447 km de Cuiabá), por suspeita de ter relação de parentesco com o prefeito. A servidora comprovou no recurso que não é cunhada do prefeito e com isso, teve provido o recurso para ser mantida no cargo que titulava antes da decisão de Primeiro Grau.