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MPF-PB processa estado e União em defesa dos deslocados pela Barragem de Acauã

MPF-PB processa estado e União em defesa dos deslocados pela Barragem de Acauã

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou nova ação civil pública com pedido de liminar contra o estado e a União, por não terem disponibilizado nos conjuntos habitacionais onde foram instalados os moradores das comunidades Cajá, Melancia, Costa, Pedro Velho, Água Paba e Riachão, os meios de vida que possuíam antes de serem desalojados para a construção da Barragem de Acauã.

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou nova ação civil pública com pedido de liminar contra o estado e a União, por não terem disponibilizado nos conjuntos habitacionais onde foram instalados os moradores das comunidades Cajá, Melancia, Costa, Pedro Velho, Água Paba e Riachão, os meios de vida que possuíam antes de serem desalojados para a construção da Barragem de Acauã. O reservatório, concluído em agosto de 2002, está localizado no Rio Paraíba, divisa entre os municípios de Aroeiras, Itatuba e Natuba. A ação é assinada pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena.

A construção da barragem, que ocupa uma bacia hidráulica de 1.725 hectares, provocou o deslocamento de aproximadamente 4.500 pessoas (cerca de 800 famílias) que viviam às margens do rio e dali tiravam seu sustento. As águas atingiram as zonas rurais das mencionadas cidades, inundando completamente esses povoados. A obra, orçada em aproximadamente R$ 55 milhões, foi 90% financiada pelo governo federal e 10% pelo governo estadual.

Para o Ministério Público Federal, a remoção das comunidades situadas na bacia da Barragem de Acauã trouxe desestruturação para as economias familiares dos atingidos, provocando carências derivadas da suspensão das atividades produtivas e do deslocamento para conjuntos habitacionais desertados de serviços e atividades essenciais para a vida. “A situação de milhares de pessoas lançadas ao desamparo de conjuntos habitacionais situados no meio do nada, impossibilitando a seus habitantes o exercício de qualquer atividade produtiva reclama, urgentemente, a adoção de medidas que venham a suprir as carências mais elementares (alimentação, escola, creche, saúde pública, infra-estrutura, transporte público, lazer, segurança pública) da população deslocada, até que se cumpra a obrigação governamental de lhes conferir uma convivência sustentável em seus novos lares”, argumenta o MPF.

Em 2005, foi proposta a primeira ação civil pública para assegurar a proteção devida à população sacrificada pela construção da barragem de Acauã. Tendo sido iniciada na Justiça Federal (Processo nº 2005.82.00.011969-2), posteriormente houve declinação da competência para a Justiça Estadual (Processo nº 200.2006.042942-6), em face do fato de que a União, convocada para integrar o pólo ativo da ação, recusou-se a tanto, tendo sido o processo, uma vez remetido à Justiça Estadual, extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa.

No entanto, visita do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CNDDPH) – órgão vinculado ao Ministério da Justiça aos assentamentos, realizada no ano passado, constatou que a situação dos deslocados continuava gravíssima, tendo a comissão considerado uma das mais graves do país, dentre os atingidos por barragens. Assim, tendo em vista a inequívoca situação de miserabilidade, o abandono das comunidades atingidas pela barragem, a constatação da violação dos direitos humanos mais elementares e também o fato de que até o presente momento nenhuma providência por parte do poder público, seja no âmbito estadual ou federal foi tomada, para aliviar o sofrimento dos atingidos, o MPF propôs esta nova ação civil pública.

Pedidos

Liminarmente, o Ministério Público Federal requer que a Justiça Federal mande o estado implantar pagamento de remuneração mensal no valor de um salário mínimo às famílias dos atingidos pela Barragem de Acauã, que deverá persistir até que seja constatado que as estruturas produtivas construídas estão assegurando trabalho e renda. Além disso, que o estado promova, em 60 dias, o cadastramento social de todos os moradores das agrovilas e assentados das barragens, a fim de avaliar a situação de emprego e renda destes, inserção em programas sociais do governo estadual e federal, e outras condições sócio-econômicas, com vistas a fundamentar futuras ações de melhoria das condições de vida dos deslocados, bem como regularize a propriedade de todos os que receberam casas nas agrovilas.

Pede-se ainda, entre outras coisas, que a União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, realize fiscalização nos municípios de Aroeiras, Itatuba e Natuba, para averiguar as causas da baixa inserção dos moradores, principalmente assentados, no Programa Fome Zero, adotando todas as providências legais necessárias no caso de responsabilidade por omissão ou ação que inviabilizem a inclusão de famílias de atingidos e percepção dos benefícios, inclusive o descredenciamento dos municípios faltosos.

O MPF requer também que o estado e a União elaborem, em 60 dias, um plano de desenvolvimento sustentável, contemplando, dentre outras, as providências previstas no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), acompanhado de cronograma de atividades, com vistas ao atendimento das necessidades das famílias atingidas, em especial a capacitação da comunidade e a recriação de atividades produtivas que venham gerar emprego e renda. O plano deverá prever ainda programa de reassentamento produtivo da população, cujas atividades deverão estar iniciadas no prazo máximo de 150 de sua elaboração, e um ano como prazo máximo para conclusão. Deve ser assegurada a participação da coletividade de atingidos na execução e acompanhamento do plano de desenvolvimento sustentável.

O órgão ministerial requer também que o estado assuma, imediatamente, o pagamento das contas de água e luz dos moradores de todas as outras agrovilas e conjuntos residenciais onde foram assentados os deslocados da Barragem de Acauã, até que seja concluído o cadastramento social sugerido pelo MPF. O estado deve, ainda, apresentar cronograma de pagamento de indenizações, a ser cumprido em até um ano; implantar, em 60 dias contados da concessão da liminar, posto policial em todas as vilas de assentados; e zelar pela regularidade do fornecimento da merenda escolar a todos os estudantes nas agrovilas e assentamentos de deslocados da Barragem de Acauã, inclusive, através da Secretaria de Educação, fiscalizando a regularidade da merenda, quando de responsabilidade dos municípios. Os réus devem comprovar, trimestralmente, o cumprimento das medidas previstas. Já para o descumprimento, o MPF pede a fixação de multa diária de R$ 50 mil.

No mérito, o Ministério Público Federal pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser fixado pela Justiça Federal, mas que não seja inferior a um milhão de reais. Tal recurso deverá ser encaminhado ao fundo de reconstituição dos interesses supraindividuais lesados, criado pelo artigo 13 da Lei nº 7.347/85, para aplicação em projetos de desenvolvimento sustentável da comunidade de atingidos de Acauã.

Violação de direitos humanos

Em abril de 2007, juntamente com o MPF, representantes do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CNDDPH), órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, realizaram uma visita aos assentamentos de Cajá, Melancia, Costa e Pedro Velho, oportunidade na qual constataram a necessidade de providências urgentes para a proteção de direitos humanos dos assentados. “Não há terras agricultáveis, nem terrenos que permitam a criação de animais. As famílias nada produzem. Não há alternativas de trabalho para esses cidadãos de pouca instrução, totalmente adaptados à vida no campo”, diz trecho do relatório de atividades de visita.

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