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Tim e Siemens são responsáveis solidárias por dano ao consumidor

Tim e Siemens são responsáveis solidárias por dano ao consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Brasília condenou a Tim Celular S/A e a fabricante Siemens a dividirem os custos de ressarcimento por aparelho celular defeituoso, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais. Para os magistrados, as empresas agiram de forma ilícita porque se recusaram a trocar ou consertar o celular.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Brasília condenou a Tim Celular S/A e a fabricante Siemens a dividirem os custos de ressarcimento por aparelho celular defeituoso, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais. Para os magistrados, as empresas agiram de forma ilícita porque se recusaram a trocar ou consertar o celular. Além disso, as acusadas não conseguiram provar que o defeito do aparelho pudesse advir de mau uso por parte do consumidor.

A questão foi tratada em recurso apresentado pela Tim contra decisão de primeira instância que deu ganho de causa ao cliente. A empresa questionou a concessão dos danos morais, alegando que “o autor passou por meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade”. A Tim também protestou por ter sido acionada no caso, colocando a fabricante Siemens como única responsável por se tratar de problema com produto e não com serviços de telefonia.

Para o relator do caso, no entanto, ambas são responsáveis pelos danos impingidos ao consumidor. “O sentimento de chateação e angústia originados pela impotência perante as empresas demonstram o desrespeito e o descaso com a situação do recorrido e não há que se falar em fator corriqueiros ou meros aborrecimentos do dia-a-dia”, encerra o magistrado.

Segundo o juiz, as empresas devem dividir a responsabilidade pela situação, porque a Tim, além de prestar serviços de telefonia, também comercializa os produtos da Siemens. Essa relação de solidariedade está prevista nos artigos 7 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Consta no processo que o aparelho celular apresentou defeito dois meses após a compra. A assistência técnica da Siemens alegou vazamento do fluido da bateria por exposição excessiva ao sol ou contato com algum produto corrosivo. O problema – atribuído ao mau uso do aparelho – não está coberto pela garantia de fábrica. Não houve provas contra o consumidor, mesmo assim a Tim se recusou a trocar o aparelho.

Nº do processo: 2006.11.1.004363-5

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