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Juíza condena pedreiro que estuprou filhas

Juíza condena pedreiro que estuprou filhas

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara da comarca de Caldas Novas, condenou o pedreiro Amadeu Rodrigues da Silva, de 40 anos, a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estuprar suas duas filhas, de 12 e 13 anos de idade. Ele teve a prisão temporária decretada em 30 de abril deste ano e, em seguida, a preventiva, após denúncia de que mantinha relações sexuais com as garotas havia mais de um ano.

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara da comarca de Caldas Novas, condenou o pedreiro Amadeu Rodrigues da Silva, de 40 anos, a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estuprar suas duas filhas, de 12 e 13 anos de idade. Ele teve a prisão temporária decretada em 30 de abril deste ano e, em seguida, a preventiva, após denúncia de que mantinha relações sexuais com as garotas havia mais de um ano. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a autoria do crime ficou comprovada, uma vez que a confissão do acusado, cujo depoimento relatou os acontecimentos com riqueza de detalhes, está em harmonia com as outras provas constantes dos autos. Para a magistrada, a alegação do pedreiro de que as filhas consentiram as relações sexuais não o exime da responsabilidade dos estupros presumidos, já que as vítimas eram menores de 14 anos e, por essa razão, não tinham o discernimento necessário para concordar com tais atos. “Em se tratando de delitos contra os costumes, a palavra da vítima assume grande valor. A confissão dos acusados e a declaração das vítimas são irrefutáveis”, ressaltou.

Com relação às circunstâncias do crime, Placidina Pires observou que os delitos praticados são desfavoráveis ao acusado, uma vez que ele violentou sexualmente suas duas filhas, aproveitando-se da condição de pai e desvirtuando-se da função protetora que deveria exercer. “O estupro contínuo trouxe conseqüências extremamente graves às adolescentes, elas terão de suportar eternamente o peso das amargas lembranças advindas desse lemantável episódio”, ponderou.

Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), em diversas datas no ano passado e também neste, o denunciado obrigou as duas filhas a manter relações sexuais com ele por várias vezes. Conforme relata a denúncia, no início de 2007, o pedreiro se aproveitou do fato de estar sozinho em casa com uma das meninas e a chamou para ir ao quarto, sob o argumento de que queria “ensiná-la” a “fazer sexo” para que não houvesse o risco de ela se relacionar com outros garotos e engravidar. Na ocasião, de acordo com o MP, ele pediu que a garota tirasse a calcinha e, em seguida, após acariciar seu corpo, penetrou-a com força, utilizando preservativo.

Em novembro do ano passado, o acusado chamou as adolescentes para dormir com ele no seu “local de trabalho” – ou seja, uma casa que estava em construção – e disse a ambas que não ficassem com raiva dele, pois queria “fazer sexo” com elas apenas para “instruí-las”. Mesmo com a promessa de que aquela seria a última vez, após algum tempo ele estuprou novamente uma das suas filhas, só que dessa vez não usou preservativo. Na seqüência, segundo ressalta o MP, ordenou à outra filha que tirasse a calcinha e levantasse a saia, oportunidade em que passou acariciar o corpo da menina, especificamente as pernas, região glútea e vagina. Mesmo diante do choro da garota e do pedido para que ele parasse de molestá-la, em razão das dores que sentia, ele manteve relação sexual com ela até ejacular, chegando a tirar sua virginidade. Por diversas vezes, de acordo com a denúncia, as duas planejavam contar à mãe os abusos do pai, no entanto, ele sempre as convencia de que a mulher não poderia ficar sabendo, pois não “compreenderia” sua intenção.

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