O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, da Lei nº 3.941/08, do Município de Igrejinha, que regula o transporte local coletivo de escolares.
A matéria, de iniciativa exclusiva do Executivo, foi proposta e aprovada no âmbito da Câmara de Vereadores. A Corte entendeu que a sanção da Lei pelo Prefeito Municipal, o mesmo que depois propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o texto, não elimina o vício de iniciativa.
No caso, a lei trata de transporte público e, por conseqüência, da organização e funcionamento da administração pública, temas que são de iniciativa do Poder Executivo.
Para o Desembargador Vasco Della Giustina, citando julgado anterior pelo mesmo Órgão Especial do TJ, a sanção pelo Prefeito “não convalida ato inconstitucional: a Constituição quer que cada Poder exerça separadamente suas atribuições, sem baralhá-las”.
Os demais julgadores acompanharam as conclusões do voto do relator.