A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Porto União que concedeu segurança ao empresário Cesar Schmidt para construção de um motel em perímetro urbano, desde que cumpridas as demais exigências legais. Consta nos autos que o autor impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Planejamento do Município de Porto União, após negativa na liberação de licença para construção do empreendimento. A prefeitura assim agiu sob o argumento de que o Plano Diretor não permite tal construção em zona residencial.
Ao analisar os documentos anexados aos autos, o relator do processo, desembargador Rui Fortes, esclareceu que o local pretendido para construção é denominado Zona Residencial-2 e admite o uso de prédios para casas noturnas, restaurantes, cafés e hotéis.
Como não há menção expressa na lei acerca da proibição de construção de motel, a negativa de licença violaria um direito líquido e certo à edificação. “O Plano Diretor autoriza a construção de empreendimentos hoteleiros e casas noturnas, ou seja, empreendimentos congêneres ao pleiteado. Portanto, restando cumpridas as exigências legais para construir, não há amparo legal ao ato da autoridade”, concluiu o magistrado.