O juiz Valdir Ataíde Guimarães, do 1º Tribunal do Júri do Fórum de Lafayette, em Minas Gerais, determinou que um casal acusado de assassinato vá a júri popular mesmo sem o corpo da vítima ter sido encontrado ou haver testemunha do crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Edivaldo Sales Simplício e Geralda da Silva Sales Simplício tramaram o assassinato de Viviane Andrade Brandão, desaparecida desde dezembro de 2002.
A motivação do crime foi um relacionamento amoroso entre Viviane e o acusado, que depois passou a pressioná-lo para provar que o pai de pelo menos uma de suas três filhas era de Simplício.
O romance começou quando a vítima namorava um sobrinho de Geralda. Viviane ficou grávida, o caso foi descoberto pela mulher de Simplício, mas os dois continuaram a se encontrar, mesmo após Viviane se casar com outro homem.
Depois de se separar do então marido, Viviane não aceitou terminar o relacionamento que mantinha com Simplício e decidiu provar a paternidade das filhas. Nesse período, ela passou a ser ameaçada por Geralda, segundo a acusação.
Em dezembro de 2002, Viviane recebeu um telefonema de Simplício, saiu de seu trabalho para se encontrar com ele e nunca mais foi vista. Segundo a Promotoria, ela foi morta com arma de fogo e com a utilização de uma corda, embora o cadáver nunca tenha sido encontrado.
O juiz aceitou a denúncia e decidiu que a ausência do corpo não significa que não houve crime. Na avaliação do magistrado, são indícios suficientes para mandar os acusados a julgamento o telefonema dado à vítima no dia do desaparecimento de Viviane, a aquisição de uma corda sem justificativa pelos acusados, a presença de sangue no veículo do réu e o sumiço da vítima.
“Tal decisão reveste-se de simples juízo de probabilidade, razão pela qual se torna dispensável um juízo de certeza acerca da culpabilidade dos acusados, exigindo-se mera suspeita jurídica decorrente dos indícios de autoria”, escreveu o juiz em sua sentença.
Já a defesa do casal alega que é preciso o corpo para haver o crime e que a prova não há sequer uma testemunha ocular do suposto assassinato. A defesa alega ainda que as investigações são inconclusivas e que as provas colhidas não indicam participação dos acusados no desaparecimento do corpo da vítima. A decisão do juiz cabe recurso.