O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau (foto) negou dois recursos contra a expedição do diploma do deputado federal Bernardo Ramos Ariston por suposta compra de votos nas eleições de 2006. Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por Vinicius Cordeiro.
Na ação encaminhada à Justiça Eleitoral, o Ministério Público afirmou que foram apreendidas cestas básicas, panfletos de propaganda eleitoral do candidato no interior de um veículo na época e que houve distribuição de dinheiro a eleitores.
Já Vinicius Cordeiro acusou, em outra ação, Bernardo Ariston por doação de cestas básicas e dinheiro em troca de votos.
Em ambos os casos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente as representações ajuizadas pelo Ministério Público e por Vinicius Cordeiro contra o parlamentar por “ausência de prova inequívoca” de compra de votos pelo candidato. Inconformados, os autores das representações recorreram ao TSE.
A punição prevista pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) para a compra de votos é a cassação do registro do candidato ou do diploma e multa.
Nas decisões contrárias aos recursos, o ministro Eros Grau ressaltou que, no caso de compra de votos, “se o candidato participa de forma mediata torna-se indispensável, em razão da gravidade da penalidade aplicada, a presença de provas contundentes dos atos praticados”.
O ministro afirmou que, diante da ausência de provas robustas, não se conclui pela prática de compra de votos por parte do candidato nas eleições de 2006.
Deputado estadual
O ministro Eros Grau rejeitou ainda recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a expedição de diploma do deputado estadual por Goiás Cláudio Olinto Meirelles, por suposta compra de votos nas eleições de 2006.
O Ministério Público Eleitoral acusou o parlamentar de prática de compra de votos, em razão do uso de veículo e reboque adaptado e ornamentado com propaganda eleitoral para lazer de eleitores e crianças durante a campanha.
O ministro Eros Grau negou o recurso também por ausência robusta de provas da prática de captação ilícita de votos.
Processos relacionados:
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