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Prefeitura não pode anular contrato unilateralmente, diz TJ

Prefeitura não pode anular contrato unilateralmente, diz TJ

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Joaquim e declarou ilegal o ato da prefeitura que rescindiu, unilateralmente, contrato administrativo de transporte escolar infantil na região.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Joaquim e declarou ilegal o ato da prefeitura que rescindiu, unilateralmente, contrato administrativo de transporte escolar infantil na região.

O acordo foi rescindido pelo município em 2006, um ano depois da Administração Pública ter firmado o serviço com João Sidnei Mendonça Kister. “Tal rescisão violou o princípio do devido processo legal, com os respectivos consectários da ampla defesa e do contraditório, porquanto não foi assegurado ao contratado qualquer meio de defesa”, explicou o relator do processo, desembargador Cid Goulart.

O poder público alegou que o contrato teria sido anulado justamente, pois João conduzia irresponsavelmente, bem como havia reclamações da comunidade com relação ao transporte escolar. Para sustentar estes argumentos, contudo, não apresentou provas.

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