A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Herval D’Oeste ao pagamento de R$ 62 mil em indenização por danos morais em benefício de Maicon Freisleben Moreira. Ele perdeu sua mãe, então com 34 anos, soterrada após o desmoronamento de obra municipal de pavimentação de estrada localizada acima do terreno de sua residência, em 1996.
Na época menor de idade, Maicon receberá também pensão alimentícia mensal no valor de meio salário mínimo. O acidente aconteceu após chuvas contínuas na cidade, quando as pedras utilizadas para o calçamento e o meio-fio colocados na extremidade da via cederam, ocasionado a queda de grande volume de terra em direção à antiga residência. Para a família da vítima, o acidente poderia ter sido evitado caso a prefeitura tivesse realizado um sistema de escoamento das águas pluviais.
O Município, por sua vez, negou que o acidente tenha sido provocado pela obra, mas pelo índice pluviométrico acima do normal. Para o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, o raciocínio é simples quando visualizamos a pavimentação de uma estrada de terra, que antes absorvia as águas da chuva e agora necessita de outro sistema de escoamento eficiente.
“O Município, ao realizar uma obra de pavimentação tem a obrigação individualizada de construir em conjunto um sistema de escoamento eficaz para evitar dano ao particular. Ao omitir-se, propiciou que o desmoronamento ocorresse e causasse os danos a que tinha o dever de evitar”, enfatizou. A decisão, que reformou a sentença da Comarca de Joaçaba, foi unânime.