O Juiz Federal Substituto Fabrício Bittencourt da Cruz, na titularidade plena da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou à União Federal e ao Estado do Paraná o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, para P.F.S., mãe de uma menina de 2 anos e 8 meses que morreu em curto período durante atendimento prestado pelo SUS.
De acordo com os autos, no dia 30 de outubro de 2006, M.A.F.B. deu entrada no Pronto Socorro Municipal de Ponta Grossa, às 2 horas, com quadro de febre alta. A criança foi medicada e encaminhada para casa. Às 10 horas da manhã teve nova crise de febre associada a vômitos e, ao chegar ao Posto de Saúde, foi recomendado seu encaminhamento ao Hospital Infantil. A ambulância chegou somente às 16h30 e a menina foi internada no hospital às 17 horas.
No dia 31/10/2006, às 2 horas, M.A.F.B. teve convulsão seguida de parada respiratória. Às 7 horas foi determinada sua transferência para uma UTI. O município de Ponta Grossa não tem UTI infantil. Às 14 horas a criança foi transferida por uma ambulância para uma clínica que realizaria uma ressonância magnética e teve óbito no trajeto. Às 14h45 a Central de Leitos informou da disponibilidade de uma vaga na UTI no Hospital Angelina Caron, em Campina Grande do Sul.
Após a realização de audiências com os médicos plantonistas que prestaram atendimento, o magistrado constatou que não há provas de que caso a paciente aguardasse menos tempo para ser atendida numa Unidade de Terapia Intensiva teria sua vida assegurada. “Por outro lado, está provado que a demora aproximada de mais de doze horas entre o agravamento do seu estado de saúde e a obtenção efetiva do leito de UTI no Hospital Angelina Caron acelerou substancialmente o óbito”.
O Juiz considerou, ainda, que “a mera plausibilidade de que uma Unidade de Terapia Intensiva, em momento oportuno, poderia salvar a vida da menina já autoriza a responsabilização da União e do Estado do Paraná, que decorre de omissão na instalação de novos leitos na cidade de Ponta Grossa”.
De acordo com os autos, Ponta Grossa é responsável pelo atendimento em saúde de 571.821 habitantes. Existem 30 leitos de UTI com atendimento pelo SUS, sendo que cada unidade é destinada para o atendimento de aproximadamente 19.060 habitantes da Região, sendo que nenhum é leito infantil. “Levando-se em conta que está configurada a responsabilidade da União e do Estado do Paraná pela ausência de maior número de leitos de UTI na cidade e que isso ocasionou/acelerou a morte da criança, emerge o dever de reparação civil do dano”.