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Dona de lancha que naufragou na Ilha não será indenizada

Dona de lancha que naufragou na Ilha não será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que não reconheceu pleito formulado por Iara Maria Silva Gaidzinski contra a Marina Pousada dos Golfinhos.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que não reconheceu pleito formulado por Iara Maria Silva Gaidzinski contra a Marina Pousada dos Golfinhos. Ela buscava indenização por danos morais devido ao naufrágio de sua lancha, sob responsabilidade daquele estabelecimento, na praia de Canasvieiras, em Florianópolis.

O acidente aconteceu em janeiro de 1997, quando a lancha, que estava no mar e supostamente ancorada, naufragou. Iara, que firmara contrato verbal com a marina para o estacionamento da embarcação, alegou culpa exclusiva da empresa e solicitou o ressarcimento dos gastos despendidos em seu conserto.

A empresa, por sua vez, disse que oferecia apenas o estacionamento para embarcações em terra firme, mas não no mar. Apresentou inclusive provas de que não adotava procedimento de poitar no mar barcos que estavam sob os seus cuidados e que, mesmo se tivesse, a cliente não possuía poita (espécie de âncora) em seu nome.

“Se a lancha permaneceu no mar por escolha da proprietária e todas as provas produzidas apontam que o contrato firmado entre as partes englobava apenas o depósito em terra, não há falar em responsabilidade do prestador de serviço pelos prejuízos decorrentes do naufrágio”, explicou o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari. Outros clientes também testemunharam que a prestação de serviços da marina consistia somente em colocar e retirar a lancha do mar, com lavação, limpeza e estacionamento. A autora nem seu filho – que utilizava a lancha – possuíam carta de Arrais Amador.

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