O Desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a vigência da Lei nº 3.941/07, do Município de Taquara, que autoriza o Poder Executivo a conceder aos aposentados, inativos, pensionistas e deficientes físicos e mentais que recebam proventos de até três salários mínimos, a dispensa de pagamento do IPTU de 2008.
A legislação suspensa dispôs que o benefício sobre o valor do imposto recai apenas sobre o imóvel onde o cidadão resida, se for de sua propriedade, de seus herdeiros, ou se estiver sendo ocupado em regime de comodato ou de locação.
O projeto que resultou na Lei foi proposto inicialmente no âmbito da Câmara de Vereadores e vetado totalmente pelo Prefeito Municipal. A lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal e agora tem seus efeitos suspensos.
Para o Desembargador Branco Cardoso, citando decisão do Desembargador Arno Werlang, “o preceito de que em matéria tributária a competência é ampla, cabendo, pois, a iniciativa a qualquer membro do Legislativo, ao Chefe do Executivo, aos cidadãos, etc…, em relação às leis que criam ou aumentam tributos, não prevalece para as leis tributárias benéficas, que continuam a ser de iniciativa privativa do Chefe do Executivo”.
E continua o julgador: “Entende-se por leis tributárias ´benéficas´ as que, quando aplicadas, acarretam diminuição de receita (leis que concedem isenções tributárias, que parcelam débitos fiscais, que aumentam prazos para o normal recolhimento de tributos, etc.), pois só o Executivo tem condições de avaliar a repercussão financeira de ´isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Taquara, Cláudio Kaiser. A liminar vigora até o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial.