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Reformada sentença que concedeu indenização a ex-servidor

Reformada sentença que concedeu indenização a ex-servidor

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Urussanga e deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Cocal do Sul contra Alfredo Gonzaga Alves. Em 1º Grau, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a titulo de indenização por danos morais a Alfredo, ex-servidor municipal.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Urussanga e deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Cocal do Sul contra Alfredo Gonzaga Alves. Em 1º Grau, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a titulo de indenização por danos morais a Alfredo, ex-servidor municipal.

O rapaz alegou ter sido caluniado e difamado pelo secretário Municipal de Obras contra quem instaurou um Boletim de Ocorrência. E, por conta do ocorrido, fora exonerado injustamente. Inconformado com a decisão do 1º Grau, o Município apelou ao TJ. Disse que não houve o crime descrito nos autos já que a única atitude do secretário foi levar ao conhecimento da Cooperativa a denúncia feita por um contribuinte.

Sustentou a inexistência da prova de que o agente público tenha caluniado ou difamado o ex-servidor. “As provas colhidas em inquérito policial não podem ter a mesma natureza jurídica de prova emprestada, e como conseqüência, não poderão ser utilizadas pelo magistrado para a formação de seu convencimento, tendo em vista tratar-se de procedimento meramente informativo (…).

Analisando-se todas as provas colacionados no presente processo, verificou-se (…) que nem ao menos o processo administrativo de sua exoneração foi anexado, tratando-se, neste sentido, de meras alegações do ex-servidor”, destacou o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz. (Apelação Cível n.º 2008.026275-2)

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