A 4ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, condenou hoje (4/9) pelo crime de peculato o Prefeito de Maximiliano de Almeida, Euclides Dal Bello. A pena é de três anos de reclusão, em regime aberto, perda do cargo de Prefeito (após o trânsito em julgado da decisão) e inabilitação, por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública.
Também foram condenados Fábio Costa e Thais Lipnharski Costa, que colaboraram com os delitos.
Para o Relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, de acordo com as testemunhas ouvidas no processo, a prática do crime ficou confirmada. Foram desviados do Município R$ 2.407,00 – relativos a consertos alegadamente realizados em maquinário da Prefeitura, que, na realidade, jamais ocorreram – com a emissão de notas fiscais frias, realização de empenho e recebimento de cheque emitido criminosamente. O objetivo das irregularidades, ocorridas em novembro de 2005, era o pagamento de compromisso pessoal, assumido durante a campanha política.
O crime foi delatado por Elter Pianna, que também estava envolvido nas transgressões. O magistrado destacou que, “embora a carga probatória em favor do réu seja até mais volumosa, as que endossam a versão contrária estão carregadas de maior significado, pelo detalhamento dos fatos, pela inexistência de contradições e pela ousadia de afirmar”.
Enfatizou o Desembargador: “Se hoje se empresta crédito aos relatos das vítimas de roubo, por que não dar esse mesmo crédito, quando alguém, de forma convincente, narra a ocorrência de crime contra a administração pública e sua versão vem amparada por apreciável conteúdo probatório, embora muitas outras testemunhas prestem declarações em sentido contrário, deixando antever, porém, nas entrelinhas, que seus relatos estão impregnados de contradições?”
Comparsas
Fábio e Thaís Costa receberam as penas de dois anos de reclusão substituídas por prestação de serviços à comunidade, ficando também inabilitados, ao exercício de cargo ou função pública, por cinco anos.
Conforme o artigo 13 da Lei 9.807, o réu Elter recebeu o perdão judicial.