seu conteúdo no nosso portal

Mantida liminar que permite retransmitir a Voz do Brasil em horário alternativo no PR

Mantida liminar que permite retransmitir a Voz do Brasil em horário alternativo no PR

A desembargadora federal Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve em vigor a liminar que permite às emissoras filiadas ao Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná retransmitir o programa “A Voz do Brasil” em qualquer horário compreendido entre 19h e 24h, no mesmo dia de sua competência.

A desembargadora federal Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve em vigor a liminar que permite às emissoras filiadas ao Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná retransmitir o programa “A Voz do Brasil” em qualquer horário compreendido entre 19h e 24h, no mesmo dia de sua competência. A decisão do TRF4 foi publicada nesta quinta-feira (4/9) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A União recorreu ao tribunal contra a liminar deferida no início de julho pela 5ª Vara Federal de Curitiba e que levou em consideração outra liminar concedida apenas à Rádio 90,1 FM, de Curitiba. No entanto, a desembargadora Marga entendeu que não há risco de lesão grave e de difícil reparação que autorize a suspensão da medida antes do julgamento do recurso pela 4ª Turma do TRF4.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico