O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, na última quinta-feira (04/9), Wagner Miranda à pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil contra Joaquim Eduardo Lopes de Lima.
Segundo os autos, no dia 09 de julho de 1997, por volta das 14 horas, em frente à residência da vítima, localizada no Bairro Monte Cristo, na Capital, Wagner efetuou dois disparos de arma de fogo contra Joaquim.
De acordo com a denúncia, o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima foi socorrida por populares e imediatamente encaminhada ao hospital. O crime foi praticado por motivo fútil, já que Wagner teria se irritado com os gracejos da vítima para com sua companheira, que havia passado pelo local, poucos minutos antes do ocorrido.
O Júri foi presidido pelo juiz de direito Luiz Cesar Schweitzer, e contou com a participação do promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco, e dos advogados Giancarlo Castelan e Paulo Cesar Schmidt. (Autos n.º 023.98.029669-5)