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Especialização médica não especificada no edital para médico perito do INSS invalida exoneração

Especialização médica não especificada no edital para médico perito do INSS invalida exoneração

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região invalidou a exoneração de médico que fora nomeado para o cargo de perito médico do INSS, bem como a exigência de documento comprovante de residência médica e/ou título de especialista para o cargo de perito médico do INSS. O candidato procurou a justiça para anular o ato de exoneração e alegou que, para exercer o cargo, basta a graduação em medicina, conforme lei que criou a carreira de perito médico da Previdência Social, Lei 10.876/2004, pois esta não exige, para o exercício do cargo, a conclusão de especialização.

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região invalidou a exoneração de médico que fora nomeado para o cargo de perito médico do INSS, bem como a exigência de documento comprovante de residência médica e/ou título de especialista para o cargo de perito médico do INSS.

O candidato procurou a justiça para anular o ato de exoneração e alegou que, para exercer o cargo, basta a graduação em medicina, conforme lei que criou a carreira de perito médico da Previdência Social, Lei 10.876/2004, pois esta não exige, para o exercício do cargo, a conclusão de especialização.

A desembargadora federal Maria Isabel Gallotti lembrou que, no caso da carreira de perícia médica da Previdência Social, a lei especificou o requisito básico para o cargo, o de curso superior de Medicina, e deixou os detalhamentos dos requisitos de especialização para o edital do concurso, de forma a melhor atender as necessidades da época do provimento do cargo.

Assim, entende a relatora não ser inconstitucional a pormenorização da especialidade no edital do concurso, e dever a Administração atuar conforme as necessidades do serviço. Mas no caso em exame, observou a relatora, que o edital não exigiu certificado de conclusão de residência médica e/ou título de especialista em alguma área especifica nele descrita. O edital não esclareceu qual seria a “área/especialidade” necessária para o provimento do cargo. A exigência foi a de certificado de conclusão de residência médica na área/especialidade (Lei nº 6.932, de 07-07-1981) e/ou título de especialista conferido pela sociedade específica, não constando, pois, a especialidade “perícia médica”.

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