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9/09/2008

Admitida penhora do faturamento de empresa

Em decisão monocrática, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi do TJRS reconheceu que, em ação de cobrança de dívida, é admissível a penhora sobre faturamento de empresa executada, devedora, mediante determinados requisitos como a inexistência de bens penhoráveis ou insuficientes para saldar o débito (confira abaixo).

Presidente do Senado pede votação de projeto sobre escutas

O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), voltou a defender nesta terça-feira (9) que a Casa acelere a votação do projeto que regulamenta as escutas telefônicas. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deve ser votado nesta quarta-feira (10). Garibaldi afirma que a prioridade do projeto é inibir quem realiza escutas ilegais.

TJ-PB nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas e armas

Sob a presidência do desembargador Joás de Brito Pereira Filho e por maioria de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba denegou, na manhã desta terça-feira, dia 9, o pedido de habeas corpus que tinha por objetivo colocar em liberdade Sinval Oliveira de Almeida, conhecido por “Teté”.

Penhora em valor superior ao devido não configura excesso de execução

Uma empresa jornalística, executada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, recorreu ao Tribunal, em agravo de petição no qual contestou o que considera excesso de execução. Isto porque, teve penhorado um bem avaliado em R$114.627,00, ao passo que o valor do débito em execução soma R$31.732,46 e já consta nos autos um depósito recursal no valor de R$14.981,34.

Fraude pela Internet gera indenização por danos morais e materiais

A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Mercado Livre.com Atividades de Internet deverão pagar indenização a Rafael Silva de Oliveira pelos danos morais e materiais causados por golpes realizados por terceiros através do site de compra e venda. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

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