Sob a presidência do desembargador Joás de Brito Pereira Filho e por maioria de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba denegou, na manhã desta terça-feira, dia 9, o pedido de habeas corpus que tinha por objetivo colocar em liberdade Sinval Oliveira de Almeida, conhecido por “Teté”.
O relator do processo foi o juiz convocado José Aurélio da Cruz, que está na Câmara Criminal em substituição ao desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba .
OPERAÇÃO “REDE MARGINAL”
Conforme o que consta dos autos do processo, o Departamento de Polícia Federal (DPF), expediu, em abril deste ano, dentro da operação ‘Rede Marginal’, nada menos que 23 mandados de prisão — destinando-se um deles a Sinval Oliveira de Almeida.
Ele se encontra preso no município de Patos e é acusado por vários tipos de crimes: financiamento do tráfico de drogas, tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha, comércio de armas e associação para o tráfico de drogas.
DEPÓSITO DE ARMAS
Ainda de acordo com o processo, 34 pessoas são acusadas de participar do bando composto por “Teté”, que, quando da prisão, estava de posse de uma espingarda calibre 12, com 19 cartuchos, e um revólver calibre 38, com mais 15 cartuchos.
Com base em interceptações telefônicas, a Polícia Federal descobriu que Teté é proprietário de dois motéis em São Bento, onde eram consumidas drogas e que também servia como depósito de armas.
O relator do processo, José Aurélio da Cruz, comentou que o acusado “não é detentor de bons antecedentes criminais e sua permanência na prisão é uma questão de segurança para região e para o bom desenvolvimento da instrução processual”.