O Juízo da Vara Única de Pedra Preta condenou três homens pelos crimes de latrocínio, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, que resultaram na morte de duas pessoas que foram executadas. O crime aconteceu em setembro de 2007 em uma fazenda da região e gerou comoção social no município (a 238 km ao sul de Cuiabá). De acordo com a participação de cada um no delito, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, condenou o primeiro réu a 47 anos e 210 dias-multa de reclusão, o segundo a 49 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e o terceiro cumprirá pena de 51 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão.
A ação de roubo com resultado de morte (134/2007) foi ajuizada pelo Ministério Público. De acordo com os autos, acompanhados de pessoas ainda não identificadas, os acusados deslocaram-se de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) até a fazenda localizada na região do Birô, no município de Pedra Preta, objetivando realizar um roubo. Chegando ao local, teriam usado de violência e grave ameaça, e rendido as pessoas presentes na fazenda. Apenas um deles não utilizava capuz.
Duas vítimas, um senhor de 62 anos e outro de 50 anos, foram conduzidas para fora da residência da fazenda e, perguntados sobre onde estaria o cofre, responderam que não havia nenhum. Ainda conforme os autos, diante dos fatos, os dois tiveram mãos e pés amarrados no quintal, onde foram obrigados a se ajoelhar e, à queima roupa, levaram tiros nas costas, morrendo no local. Uma das vítimas vivia na fazenda e era filho do proprietário e a outra era amigo da família.
Ainda conforme os autos, entre outros, os réus teriam roubado a quantia de R$ 955 e jóias pertencentes a uma das pessoas que estava no local no momento do crime. Ao saírem da fazenda os acusados fugiram em uma caminhonete D-10 vermelha, tendo sido abordados pela Polícia Militar, que já havia sido acionada sobre o roubo, tendo sido presos no mesmo dia.
A defesa dos acusados pleiteou a sua absolvição, sob a alegação de que as provas demonstraram que estes não participaram dos fatos descritos nas denúncias. Um dos acusados pugnou pela sua absolvição, considerando o princípio in dúbio pro reo (na dúvida, pelo réu).
Conforme a magistrada, com as provas contidas nos autos inexiste dúvida acerca do crime cometido pelos acusados, seja pelas provas materiais e testemunhais colhidas tanto em sede administrativa quanto em Juízo. A materialidade delitiva dos crimes de roubo com resultado morte, roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, para a juíza, está evidenciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, guia de identificação, termo de reconhecimento de pessoa, laudo pericial do local do crime, entres outros documentos. Além disso, um dos réus, que não utilizava capuz no momento da ação, foi reconhecido pelas vítimas, e os demais pelas roupas e porte físico.
Quanto às penas impostas, a magistrada esclareceu que apesar do Ministério Público ter denunciado os acusados por crime único de latrocínio, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo duplo latrocínio, está-se diante do concurso formal impróprio de crimes, e há de se somar as penas na forma do concurso material de crimes. (STJ, Habeas Corpus 2004/0016609-2, HC 33618/SP, Sexta Turma, publicação DJ 06.02.2006 p. 333).
A juíza Joseane Quinto ressaltou que a pena de cada réu, em cada crime cometido, foi fixada levando em consideração a culpabilidade, antecedentes, personalidade, motivos, circunstâncias, conseqüências do crime e o comportamento da vítima para a contribuição no delito. À decisão cabe recurso.