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CNJ aprova regras para autorizações de escuta telefônica

CNJ aprova regras para autorizações de escuta telefônica

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (09/09) resolução que regulamenta o procedimento destinado as autorizações judiciais para escutas telefônicas. Os juízes de todo o país deverão informar mensalmente às corregedorias estaduais a quantidade de escutas autorizadas. A regulamentação prevê ainda a redução dos intermediários e a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações serão sistematizadas pelo Conselho e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto. Veja a íntegra da resolução no final do texto.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (09/09) resolução que regulamenta o procedimento destinado as autorizações judiciais para escutas telefônicas. Os juízes de todo o país deverão informar mensalmente às corregedorias estaduais a quantidade de escutas autorizadas. A regulamentação prevê ainda a redução dos intermediários e a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações serão sistematizadas pelo Conselho e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto. Veja a íntegra da resolução no final do texto.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal ederal, ministro Gilmar Mendes, disse que “não se trata de suprimir um instituto importante no combate à criminalidade, mas ter moldes necessários de controle”.

Segundo ele, ” a resolução não afeta a independência dos juízes” e acrescentou que os procedimentos previstos na resolução deverão ser informatizados futuramente. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assegurou que “o regulamento não limitará as ações dos juízes”. A resolução foi baseada em anteprojeto elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ e deverá ser reavaliada em 180 dias.

O tempo da intervenção deve ser estipulado pelo juiz na mesma decisão que autoriza a escuta. Também deve constar na decisão, a vedação expressa da “interceptação de outros números não discriminados na decisão”.

De acordo com o relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia, juízes, advogados, Ministério Público e Anatel foram algumas das autoridades ouvidas na elaboração da proposta. A preservação da independência e autonomia dos magistrados e dos direitos do cidadão foram apontados por Maia como os objetivos principais da resolução.

A maioria dos conselheiros destacou que o texto não fere a autonomia dos magistrados de autorizar ou negar a escuta telefônica legal. “A resolução vem em reforço da autonomia e da independência do juiz, para que possamos delimitar o que é interceptação legal e diferenciá-la da ilegal até a sociedade ter certeza de que os juizes sempre atuam com firmeza quanto as garantias de individuais” afirmou o conselheiro Jorge Maurique. O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá destacou que “não será criado banco de dados que venha a intervir na atuação dos juizes”.

Divergência – O placar da votação foi de 12 a 1. A única divergência foi do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Ele entende que a resolução não resolve o problema das escutas ilegais e que caberia ao congresso a regulamentação de forma mais ampla e profunda. Preocupação compartilhada em parte pelo conselheiro Técio Lins e Silva que, apesar de votar a favor da resolução, comparou a situação atual de invasão da privacidade dos cidadãos com a época da ditadura militar.”Vivemos um estado policial de invasão de intimidade e de desrespeito pela cidadania promovido pelas autoridades constituídas.

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