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Bancos são condenados por emitirem cartões de crédito sem solicitação do consumidor

Bancos são condenados por emitirem cartões de crédito sem solicitação do consumidor

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio condenou, por maioria de votos, dois bancos a pagarem indenização a título de danos morais por emitirem cartões de crédito sem a prévia solicitação do consumidor. Pedro Sérgio Vieira dos Santos recebeu em sua residência um cartão de crédito do banco Citicard . Posteriormente, recebeu um certificado de seguro de perda e roubo do cartão, juntamente com um contrato de acidentes pessoais.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio condenou, por maioria de votos, dois bancos a pagarem indenização a título de danos morais por emitirem cartões de crédito sem a prévia solicitação do consumidor.

Pedro Sérgio Vieira dos Santos recebeu em sua residência um cartão de crédito do banco Citicard . Posteriormente, recebeu um certificado de seguro de perda e roubo do cartão, juntamente com um contrato de acidentes pessoais. Em sua defesa, o banco alegou que houve uma mera oferta de serviços, que não obriga a aceitação por parte do consumidor. Na sentença, o juiz Paulo Mello Feijó ressaltou que houve uma violação ao Código do Consumidor. “Prática ilícita que, em regra, decorre de outra ilicitude: a quebra do sigilo de dados pessoais” , escreveu o magistrado na sentença.

Em outro processo, o banco PanAmericano foi condenado a pagar R$ 1 mil a Janete Jane de Carvalho. Ela também recebeu um cartão de crédito sem solicitação e não utilizou qualquer serviço que lhe foi oferecido, nem mesmo desbloqueou o cartão. Segundo o relator Brenno Mascarenhas, a conduta do réu causou à autora do processo insegurança, perda de tempo, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral que deve ser indenizado.

No mês passado, os bancos Santander e Mercantil do Brasil e a Visa foram proibidos de enviar cartões de crédito aos consumidores que não tenham solicitado previamente, sob pena de terem de pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi da juíza Fernanda Galliza do Amaral, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Rio, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual.

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