O empresário Alfeu Crozato Mozaquatro, flagrado pela Operação Grandes Lagos da Polícia Federal (PF) e denunciado por supostos crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, continuará preso preventivamente. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, negou o pedido de habeas-corpus no qual a defesa alegava que o empresário estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Segundo os autos, o esquema de sonegação fiscal envolvia frigoríficos do interior do estado de São Paulo e era formado por núcleos. Segundo a PF, Mozaquatro supostamente liderava um dos núcleos, que era voltado à prática de crimes fiscais e contra a organização do trabalho. Para isso, empresas eram abertas em nome de “laranjas” e movimentavam o faturamento do grupo sem recolher impostos.
O pedido de liminar em habeas-corpus foi impetrado contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou o pedido lá formulado. No STJ, a defesa do empresário buscou o trancamento da ação penal. Para tanto, alegou a atipicidade da conduta e falta de justa causa para a instauração da ação penal uma vez que, para a configuração do resultado de supressão ou redução de tributos, é necessário haver a constituição do crédito tributário, faltando, assim, condição objetiva de punibilidade.
Na sua decisão, a ministra Laurita Vaz afirma que o trancamento de ação penal pela via do habeas-corpus é medida de exceção e só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstâncias que não foram evidenciadas.
A ministra explica que não houve, antes do oferecimento da denúncia, a instauração do procedimento fiscal para esgotamento da via administrativa, com o lançamento definitivo do crédito fiscal. Segundo ela, apesar de o STJ se pronunciar no sentido de considerar que não há justa causa para a persecução penal do crime de sonegação fiscal quando o suposto crédito ainda pende de lançamento definitivo, as particularidades concretas desse caso se diferenciam daquelas que inspiraram estes precedentes.