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Vereador infiel fica no cargo até TSE decidir se vaga é do suplente do partido ou da coligação

Vereador infiel fica no cargo até TSE decidir se vaga é do suplente do partido ou da coligação

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (9), manter no cargo o vereador carioca Renato Moura, que perdeu o mandato por infidelidade partidária. Renato deixou o PTB sem justa causa e migrou para o PSC após o dia 27 de março de 2007.

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (9), manter no cargo o vereador carioca Renato Moura, que perdeu o mandato por infidelidade partidária. Renato deixou o PTB sem justa causa e migrou para o PSC após o dia 27 de março de 2007.

O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, havia negado o pedido liminarmente. Mas, diante de um recurso do vereador, o Plenário reformou decisão anterior, seguindo o próprio relator e manteve Renato no cargo até que a Corte analise o recurso especial e diga se, no caso de infidelidade, a vaga aberta deve ser preenchida pelo suplente da coligação ou do partido do parlamentar infiel. Isto porque, salientou Marcelo Ribeiro, ao determinar a perda do mandato de Renato Moura, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), destinou a vaga ao partido, e não à coligação.

Para o ministro, ao definir quem deve assume a vaga aberto pelo infiel afastado, o Plenário vai concluir também se o suplente da coligação tem legitimidade e interesse para propor ação contra o titular do mandato por infidelidade partidária, quando o parlamentar considerado infiel for de uma legenda diferente, mesmo que integrante da mesma coligação.

Dependendo da decisão do Pleno nessa questão, concluiu Marcelo Ribeiro, pode haver até mesmo a possibilidade de extinção da ação contra o vereador Renato Moura, por falta de legitimidade do proponente – no caso o 1º suplente da coligação, Lourival Casulo Filho, que é de outro partido político. Marcelo Ribeiro decidiu conceder a liminar, para que o vereador Renato permaneça no cargo, ou seja reconduzido, caso a perda de mandato já tenha sido executada, até que o TSE analise a questão, no julgamento de recurso especial em tramitação na Corte.

Os ministros presentes à sessão acompanharam o relator, apenas para conceder a liminar, até que seja julgado o recurso especial.

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