O Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão da Capital, Valberto Lira, instaurou procedimento administrativo para saber se já foi regulamentada a Lei Municipal 11.102, de 23 de julho de 2007, que obriga a colocação de piso tátil em diversas situações e que contribuem para que as pessoas com deficiência visual não venham a ser vítimas de acidentes.
O piso tátil, segundo explica o Promotor, é um piso de alerta usado para indicar às pessoas portadoras de deficiência visual se há algum obstáculo em seu trajeto. Esse tipo de piso é definido pela Norma Brasileira da ABNT 9050/2004. “São aqueles pisos sintéticos com protuberâncias em diferentes formatos que sinalizam e orientam deficientes visuais com bengalas”, disse.
Conforme Valberto Lira, o segundo artigo dessa lei determina que ela será regulamentada em 90. “Determinei a notificação do Procurador-Geral do Município para que informe se já houve a regulamentação. Caso não tenha havido, deverei expedir recomendação para que tal ocorra”, declarou.
O Promotor salientou que exigirá o cumprimento da lei e disse que, até o momento, só os Correios colocaram o piso tátil em todas as caixas de coleta na Capital. “Isso ocorreu através de um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado com a Promotoria do Cidadão”, informou.
A lei, decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Prefeito, dispõe que os equipamentos instalados em edifícios e logradouros de uso público na Capital, que estejam suspensos ou sustentados por hastes, com base a menos de dois metros do piso, serão sinalizados no chão para orientar as pessoas cegas.
Segundo o parágrafo único da lei, a sinalização se aplica especialmente a toldos e faixas de propaganda suspensos no passeio público, caixas de correio ou telefones públicos, placas de sinalização em geral, escadas ou rampas sem vedos, extintores de incêndio fixados em paredes e guaritas suspensas do solo.