O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-contador da prefeitura de Vila Velha Alzemar Ricardo dos Santos por causa de irregularidades no pagamento de benefícios sociais do Programa de Erradicação do trabalho Infantil (Peti) e do Programa Agente Jovem, ambos do governo federal.
Para o MPF, o réu se aproveitou do cargo que ocupava na prefeitura de Vila Velha para desviar essas verbas. De acordo com a ação civil pública, Alzemar Ricardo dos Santos “subtraiu, ao arrepio da lei, recursos públicos federais”. Com essa conduta, sustenta o MPF, ele enriqueceu ilicitamente, já que recebeu vantagem patrimonial indevida, causou prejuízo ao erário e “atentou contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Caso seja condenado, Alzemar Ricardo dos Santos terá que ressarcir o dano aos cofres públicos e terá que pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração que recebia na época. Ele também terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
As suspeitas da má gestão dos recursos surgiram em 2006, quando eram constantes as reclamações dos beneficiários dos programas em questão, o que culminou com a instauração de um processo administrativo disciplinar na prefeitura de Vila Velha contra o então servidor. A má conduta do servidor, portanto, foi detectada pela própria administração municipal.
Alzemar Ricardo dos Santos incluía como beneficiários dos programas pessoas que não faziam jus aos benefícios. De posse dos cartões e das senhas dessas pessoas, realizava pessoalmente os saques e recebia indevidamente o dinheiro. Há indícios de que ele também tenha sacado benefícios regularmente concedidos, sem o conhecimento dos verdadeiros beneficiários dos programas.
Entre os incluídos como beneficiários dos programas que não faziam jus aos benefícios está até mesmo uma ex-namorada de Alzemar Ricardo dos Santos. Ela revelou que recebeu um cartão em seu nome, com o qual chegou a realizar dois saques.
A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de trabalho para crianças e jovens menores de 16 anos, salvo na condição de menores aprendizes, a partir dos 14 anos. O governo federal, então, por meio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, criou o Peti, que concede bolsas a crianças e adolescentes em condições de trabalho que comprovem freqüência de pelo menos 85% às aulas, e o Programa Agente Jovem, cujo objetivo é a integração socioeducativa e ocupacional para adolescentes de 15 a 17 anos. A verba para esses programas é federal.
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