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Candidato a prefeito de Gravataí (RS) recorre ao TSE para garantir registro de candidatura

Candidato a prefeito de Gravataí (RS) recorre ao TSE para garantir registro de candidatura

Na disputa pelo cargo de prefeito de Gravataí (RS), Daniel Bordignon (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o registro de sua candidatura. Ele é acusado de má aplicação e desvio de verbas federais durante a administração do município em 1998.

Na disputa pelo cargo de prefeito de Gravataí (RS), Daniel Bordignon (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o registro de sua candidatura. Ele é acusado de má aplicação e desvio de verbas federais durante a administração do município em 1998. O recurso será analisado pelo ministro Felix Fischer (foto).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) confirmou decisão do juiz eleitoral que negou o registro de candidatura de Bordignon e da candidata a vice-prefeita Rita Teresinha Lima (PT), acolhendo denúncia do Ministério Público Eleitoral. De acordo com a ação, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da prefeitura no mandato de Bordignon devido a um convênio firmado com a Funasa para o Programa de Controle da Tuberculose.

O então prefeito de Gravataí foi considerado omisso na prestação de contas, pois não apresentou documentos que comprovassem os gastos. Além de considerar as irregularidades das contas da prefeitura "insanáveis", o TCU condenou Bordignon ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil.

No recurso ao TSE, a defesa do candidato Daniel Bordignon afirma que R$ 5.967,95 dos recursos repassados pelo governo federal para o programa de controle da tuberculose em Gravataí foram aplicados na compra de um equipamento para diagnosticar a doença. O restante da verba, segundo a defesa, permaneceu "em conta remunerada do município por algum tempo e posteriormente devolvido à União".

"Registre-se, ainda, que os R$ 12 mil repassados pela Funasa ao município de Gravataí – dos quais metade foi utilizada na compra do equipamento e a outra metade regularmente devolvida aos cofres da União devidamente acrescida dos consectários legais – revela-se como um valor absolutamente insignificante perto da vultuosa quantia aplicada pelo município com recursos próprios para a saúde", argumenta a defesa de Bordignon.

A Justiça do Direito Online

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