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TRE-RJ proíbe Eduardo Paes usar ‘UPAs’ em propaganda eleitoral

TRE-RJ proíbe Eduardo Paes usar ‘UPAs’ em propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio proibiu o candidato à Prefeitura do Rio Eduardo Paes (PMDB) de usar, durante sua propaganda eleitoral, imagens em que apareça diante de símbolo do governo do estado. Segundo nota divulgada pelo TRE-RJ, a decisão vale para qualquer programa, serviço e obra do governo do estado, com destaque para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio proibiu o candidato à Prefeitura do Rio Eduardo Paes (PMDB) de usar, durante sua propaganda eleitoral, imagens em que apareça diante de símbolo do governo do estado. Segundo nota divulgada pelo TRE-RJ, a decisão vale para qualquer programa, serviço e obra do governo do estado, com destaque para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

A assessoria de imprensa de Eduardo Paes informou que o candidato já recebeu a decisão. Em nota, Paes informou que “qualquer candidato tem o direito de falar de realizações, obras e projetos de qualquer nível de administração (federal, estadual e municipal). Isto é inerente ao debate político. A única proibição da Justiça Eleitoral até o momento é a exibição de símbolos ou brazões das administração públicas federal, estadual e municipal”.

A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Cezar Augusto Rodrigues Costa, em caráter liminar, no processo proposto pela coligação “Vamos Arrumar o Rio”, do candidato Marcelo Crivella (PRB), contra a coligação “Unidos pelo Rio” e Eduardo Paes, por propaganda eleitoral irregular.

Multa é de R$ 35.000

Segundo o tribunal, caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa de R$ 35.000 por cada divulgação da mensagem proibida, tanto na propaganda eleitoral gratuita como nas inserções em horário comercial.

Na última terça-feira (16), Eduardo Paes já tinha sido proibido pelo tribunal de distribuir folhetos de propaganda em que prometia dar continuidade às obras das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e completar 40 postos, além de estender o serviço a todas as regiões da cidade. A decisão também foi do TRE-RJ.
 

A Justiça do Direito Online

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