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TSE confirma direito de resposta para Décio Lima contra “A grande família” de Kleinubing

TSE confirma direito de resposta para Décio Lima contra “A grande família” de Kleinubing

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que concedeu direito de resposta a Décio Nery de Lima (PT), candidato à prefeitura de Blumenau (SC), contra seu adversário, o democrata João Paulo Kleinubing.

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que concedeu direito de resposta a Décio Nery de Lima (PT), candidato à prefeitura de Blumenau (SC), contra seu adversário, o democrata João Paulo Kleinubing.

O motivo que levou o petista a pedir direito de resposta foi o programa do candidato democrata veiculado no dia 27 de agosto. Fazendo uma paródia do seriado global “A grande família”, Kleinubing teria atacado propostas de campanha de Décio Nery.

Ao acolher o pedido de direito de resposta, o TRE-SC entendeu que a peça publicitária continha “informação sabidamente inverídica” a respeito do candidato petista. A corte regional constatou que a propaganda passava a idéia de que Décio estaria prometendo oferecer computadores de graça para os cidadãos. Mas o que o candidato do PT comprovou prometer em sua campanha, revelou o TRE-SC, é a disponibilização de sinal de internet sem-fio gratuitamente.

Ao negar o pedido do candidato democrata, o ministro Felix Fischer frisou que, para confirmar as alegações de Kleinubing, teria que reexaminar os fatos e as provas em discussão – principalmente o conteúdo da propaganda eleitoral que originou o recurso ao TSE –, o que não é possível em se tratando do tipo de ação ajuizada no TSE.

A Justiça do Direito Online

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