seu conteúdo no nosso portal

TSE nega recurso de argentino que não optou pela nacionalidade brasileira

TSE nega recurso de argentino que não optou pela nacionalidade brasileira

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não admitiu que o nome do argentino Aldo Andréz Baez, que pretendia concorrer a uma vaga de vereador em São Leopoldo (RS), fosse mantido na urna eletrônica até julgamento de um novo recurso do candidato.

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não admitiu que o nome do argentino Aldo Andréz Baez, que pretendia concorrer a uma vaga de vereador em São Leopoldo (RS), fosse mantido na urna eletrônica até julgamento de um novo recurso do candidato. Aldo, que é filho de brasileiros, não optou pela nacionalidade brasileira até a data do pedido de registro na Justiça Eleitoral, e por isso foi declarado inelegível.

O Plenário do TSE negou o pedido de registro de Aldo no último dia 9, seguindo o voto do relator, ministro Eros Grau, que sustentou que “as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro”.

O candidato ajuizou, então, mandado de segurança, alegando que não teria sido informado sobre o julgamento do recurso e que, por isso não pode fazer sustentação oral, o que caracterizaria cerceamento da defesa, tendo em vista que o acórdão foi publicado na própria sessão de julgamentos do dia 9.

Ao negar o recurso, o ministro Caputo Bastos afirmou que o julgamento obedeceu a todas as normas de registro regulamentadas pela Resolução 22.717/08 do TSE e também à Lei Complementar 64/90, que trata de inelegibilidades.

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico