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Investigado pela “Operação Bico Seco” responderá a processo preso

Investigado pela “Operação Bico Seco” responderá a processo preso

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 96043) a F.I.O., gerente e administrador de casa noturna em Niterói (RJ), para que respondesse a um processo em liberdade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 96043) a F.I.O., gerente e administrador de casa noturna em Niterói (RJ), para que respondesse a um processo em liberdade. Ele foi preso em 11 de outubro de 2007, durante a “Operação Bico Seco”, em que a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) da Polícia do Rio de Janeiro desbaratou uma quadrilha especializada na produção e comercialização de bebidas alcoólicas falsificadas.

F.I.O. foi preso em flagrante por porte ilegal de arma, embora esta estivesse desmuniciada. Mas é acusado, também, de vender bebida falsificada no estabelecimento que administrava e intermediar a venda de tal produto para outros estabelecimentos.

Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) lembrou que a Primeira Turma do Supremo não conheceu outro Habeas Corpus (HC 93945) impetrado em favor de F.I.O. contra negativa de liminar na mesma ação de que trata o presente HC. Lewandowski analisou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de natureza excepcional e, por conseqüência, seus requisitos devem ser demonstrados prontamente.

“No juízo perfunctório que se faz possível nessa fase processual, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada”, ressaltou. Segundo o relator, para se chegar à conclusão diversa da que chegou a autoridade coatora (Superior Tribunal de Justiça), nessa análise preliminar, “seria necessário um exame mais detido dos fatos que envolvem o caso concreto, o que não se coaduna com o pedido de liminar”.

Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar sem prejuízo de um exame mais aprofundado dos argumentos apresentado na inicial, no julgamento do mérito.
 

A Justiça do Direito Online

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