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TSE mantém decisão que apontou insuficiência de provas em representação por compra de votos

TSE mantém decisão que apontou insuficiência de provas em representação por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade de votos, recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que rejeitou representação contra o deputado estadual Mauro de Carvalho (PP), mais conhecido como Maurão de Carvalho, por compra de votos na eleição de 2006.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade de votos, recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que rejeitou representação contra o deputado estadual Mauro de Carvalho (PP), mais conhecido como Maurão de Carvalho, por compra de votos na eleição de 2006. Maurão foi reeleito com 6.528 votos. Segundo a decisão do TRE-RO, os elementos de prova se mostraram insuficientes para a caracterização de captação ilícita de sufrágio.

Para o ministro relator do recurso, Caputo Bastos (foto), “não se pode inferir com a segurança necessária que tenha ocorrido a alegada captação ilícita de sufrágio em favor do recorrido”. O ministro citou a jurisprudência do TSE no sentido de que, para se caracterizar a captação ilícita de sufrágio, faz-se necessária a demonstração cabal da entrega da benesse em troca de votos.

Entenda o caso

Agentes da Polícia Federal deslocaram-se de Porto Velho para o município de Ministro Andreazza, no dia 1º de outubro de 2006, para investigar denúncia de compra de votos. Por volta das 10h, viram o deputado Maurão cercado por um grupo de eleitores. Segundo os agentes, antes de cumprimentar as pessoas, o político colocava a mão no bolso da camisa. Com a mão fechada, cumprimentava os eleitores e retornava com a mão aberta.

O deputado foi observado a cerca de trinta metros e, segundo os policiais, a essa distância foi possível observar, a cada cumprimento, um volume de papel em sua mão, mas não foi possível identificar se era dinheiro. Quando foi abordado e recebeu voz de prisão, Maurão portava, no bolso da camisa, notas de R$ 10,00. No bolso da calça, as cédulas eram de R$ 50,00. Ele afirmou que o dinheiro (R$ 290,00) era para pagar o hotel em que estava hospedado.

Para o Ministério Público Eleitoral, a compra de votos estaria comprovada porque nos bolsos do deputado havia dinheiro e não santinhos, além disso há nos autos relato policial de que Maurão teria confessado a prática e tentado corromper os agentes. Ao contestar a tese de falta de provas, o Ministério Público alegou que, pelo fato de Maurão ser “pessoa muita querida no município”, seria infrutífera a abordagem de eleitores flagrados recebendo dinheiro.

O TRE-RO alegou que os agentes poderiam ter abordado algum eleitor que tivesse recebido a suposta benesse, situação que eximiria qualquer dúvida com relação ao material entregue pelo candidato.

A Justiça do Direito Online

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