Durante uma sessão plenária desta semana o ministro Felix Fischer enfatizou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o candidato que desistiu de concorrer deve prestar contas do período em que fez campanha.
A afirmação foi feita durante o julgamento do recurso de Fábio Fernandes Moraes de Lucena, candidato a vereador em Feira de Santana, Bahia. Ele desistiu da candidatura em 2006 e não prestou contas. Em 2008 teve seu pedido de registro negado por não ter prestado contas do período em que foi candidato.
O ministro Felix Fischer disse que "a renúncia a candidatura anterior não exime o candidato a prestar contas". Ele acrescentou em seu voto que a ausência da prestação de contas de campanha acarreta o não cumprimento do requisito de quitação eleitoral.
Após o voto, o ministro Caputo Bastos pediu vista para analisar melhor o caso.
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