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Deslocamentos para fora do Estado terão apenas ressarcimento do valor exato dos gastos

Deslocamentos para fora do Estado terão apenas ressarcimento do valor exato dos gastos

Por nova resolução expedida nestasemana, o Conselho da Magistratura alterou a recente regulamentação do pagamento de diárias.

Por nova resolução expedida nestasemana, o Conselho da Magistratura alterou a recente regulamentação do pagamento de diárias. No novo texto, a aplicação da sistemática de pagamento de diárias por ressarcimento das despesas havidas com alimentação e hospedagem, deixou de ser limitada ao território do Estado do RS e aos casos de a viagem acontecer em veículo fornecido pelo Tribunal. Ocorrerá o ressarcimento também quando o deslocamento autorizado ocorrer em transporte custeado pelo Poder Judiciário.

Na prática, na sistemática em vigor desde 6/9, agora aplicada também aos deslocamentos autorizados para fora do Estado, magistrados e servidores passaram a ser reembolsados pelas despesas efetuadas com alimentação e hospedagem, mediante apresentação de notas fiscais, no valor exato despendido. Aplica-se ainda um limite de gastos, por categoria.

Veja o texto na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 713/2008-COMAG

ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 702/2008-COMAG. DISCIPLINA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS MEDIANTE RESSARCIMENTO DE DESPESAS, A FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES E MAGISTRADOS QUANDO O DESLOCAMENTO SE DER POR MEIO DE TRANSPORTE DISPONIBILIZADO, SEJA FORNECIDO SEJA CUSTEADO, PELO PODER JUDICIÁRIO.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE 23-09-08 (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0146-08/000123-2),

R E S O L V E:

ART. 1º O ARTIGO 1.º DA RES. Nº 702/2008-COMAG PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

– ART. 1º AO SERVIDOR DA JUSTIÇA OU MAGISTRADO QUE RECEBER AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAR-SE, POR MEIO DE TRANSPORTE DISPONIBILIZADO, SEJA FORNECIDO SEJA CUSTEADO, PELO PODER JUDICIÁRIO, EM OBJETO DE SERVIÇO, PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, OU REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL, SERÁ CONCEDIDA DIÁRIA, MEDIANTE RESSARCIMENTO, PARA COBRIR DESPESAS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS, COM APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ALIMENTAÇÃO OU, QUANDO O DESLOCAMENTO EXIGIR PERNOITE, DE HOSPEDAGEM.”

ART. 2º A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 23 DE SETEMBRO DE 2008.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

PRESIDENTE

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