A juíza Ana Cristina Krämer, de Florianópolis, anulou ontem as provas obtidas por interceptações telefônicas da Operação Influenza. A sentença só terá efeito se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar o entendimento da juíza de que houve ilegalidade na autorização dos grampos.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em junho contra um esquema de evasão de divisas na vendas de grãos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.
As escutas foram feitas em 2007 com autorização do juiz Paulo Afonso Sandri, de Itajaí (SC) e revelaram que um dos presos na operação pediu favores em repartições federais ao deputado Décio Lima (PT) e a Marcelo Sato, genro do presidente Lula.
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